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14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos! Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014 Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge. Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra. 1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012); 2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras; 3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; 4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino; 5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos; 6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial; 7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013; 8 - Comp

Quem deve declarar o RAIS

São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT ; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e en

Começou o prazo de entrega da RAIS

A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital Começou na segunda-feira, 20 de janeiro, o prazo para empregados e empregadores entregarem ao Ministério do Trabalho o Relatório Anual de Informações Sociais, mais conhecido como RAIS. O prazo para emissão do documento termina no dia 21 de março. Uma das funções do Relatório é servir como base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. A partir deste ano, todas as empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS com certificado digital. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.  De acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir de R$425,64 mais acréscim

Tributação de veículos aéreos e aquáticos pelo IPVA

Elaborado em 08/2013 Há uma PEC em discussão no Congresso Nacional, a de nº 140/2012 de autoria do Deputado Assis Carvalho, alterando o inciso III do art. 155 da CF , a fim de incluir a outorga de competência tributária aos Estados para tributar a propriedade de veículos automotores aéreos e aquáticos. A atual redação refere-se a "propriedade de veículos automotores" que é gênero de que são espécies o veículo automotor terrestre, o veículo automotor aéreo e o veículo automotor aquático. A Constituição Federal, ao deferir ao Estado-membro a competência privativa para tributar a propriedade de veículos automotores, não deu uma conceituação do que seja essa propriedade. Mas, é certo que não utilizou o qualificativo "terrestre" que restringe o seu conceito de veículo automotor. Dessa maneira impõe-se a adoção de conceito comum do que seja propriedade de veículo automotor. O qualificativo "automotor" foi inserido no t

DACON - Extinta - INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,  DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Extingue o Demonstrativo de Apuração de  Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,  no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em  vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a  partir de 1º de janeiro de 2014. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total  que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,  relativo a fatos ge

Cooperativa está livre da escrituração digital

A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. "Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias".  Fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades simples, desde que seja publicada regulamentação específica. Porém,

Sua empresa está preparada para implantar o eSocial?

Sua empresa está preparada para implantar o eSocial? Especialista dá dicas do sistema que elimina a transmissão por papéis das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas “Inicialmente conhecido como EFD-Social, o eSocial é um módulo do SPED definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Cibele Paula Corredor, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados. Ela lembra que o o manual de orientação do eSocial – versão 1., já está disponível no site www.esocial.gov.br, mas sua validação está pendente de publicação no Diário Oficial da União. “Também necessita antes, da expedição de atos normativos pelos órgãos competentes que integrarão a gestão do sistema - Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, que validarão as regras ali estabelecidas e demais orientações para sua aplicação”, afirma. Cibele Corredor comenta que a Caixa Econômic