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Associações de moradores estão isentas de pagar registro

A Presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta associações de moradores de pagamento para obter registro como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Antes da decisão, as associações eram obrigadas a pagar taxa de registro de R$ 4,4 mil.  O título de Oscip é concedido pelo Ministério da Justiça a organizações não governamentais parceiras do Poder Público. Com o título, associações de pessoas jurídicas podem celebrar termos de parceria com o governo. Como são, obrigatoriamente, entidades sem fins lucrativos, essas associações, também, são isentas do Imposto de Renda. Entre as vantagens desse tipo de organização para a sociedade está a facilidade do Poder Público dividir obrigações de prestação de contas com os cidadãos, receber e encaminhar projetos de interesse público.  As Oscip, também, ficam qualificadas a receber bens apreendidos pela Receita Federal, e os responsáveis por doações a esse tipo de entidade pode receber deduções

O atual regime tributário dos serviços advocatícios e a aprovação pelo Senado da inclusão no Simples

O Senado Federal aprovou esta semana a inclusão dos  Serviços  advocatícios no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Conforme prevê o art . 1º deste diploma: "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de  Bens  e Serviços  pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão." A aprovação se deu através do Proj

Deputados querem médicos no Simples

17 de agosto de 2013 | 8h 13 BRASÍLIA - Com o apoio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deputados preparam modificações na lei do Simples Nacional para incluir no regime de recolhimento unificado categorias como as de médicos, advogados e jornalistas. A iniciativa contraria o governo porque vai na contramão do que prega a Fazenda, em meio a um cenário de aperto fiscal. Em outra frente, os parlamentares vão tentar tirar os pequenos negócios da chamada substituição tributária do ICMS, o que promete reabrir uma disputa com governadores. A atualização da lei do Simples, em debate numa comissão especial na Câmara, também tem por objetivo desburocratizar a abertura e o fechamento de pequenos negócios no País, processo que pode se arrastar por meses. O projeto quer ampliar o leque de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, com a inclusão de ao menos 16 atividades. O objetivo é que o enquadramento no Simples Nacional seja cada vez menos discricionário por setor de ativid

DIPJ 2013: fique atento!

Quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pagará multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 500,00. Já aqueles que que ainda não entregaram a DIPJ devem enviar o arquivo o mais rápido possível. Quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita, as multas terão redução de 50%. O prazo para a entrega da DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. Porém, o número de empresas que cumpriram com a obrigação ficou abaixo do previsto pelo fisco.

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi...

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi... : De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escri...

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal em 2014

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema. A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Fica revoga

FGTS CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013

FGTS CONEXÃO SEGURA  E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 Em 27/06/2013, foi divulgada a   Circular CEF nº 626/2013 , que além de revogar a   Circular CEF nº 582/2012 , estabeleceu as regras para a utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme esclarecimentos abaixo: 1) Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo, podendo ser usados  os certificados  eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador. 2) Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente