O atual regime tributário dos serviços advocatícios e a aprovação pelo Senado da inclusão no Simples
O Senado Federal aprovou esta semana a inclusão dos Serviços advocatícios no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Conforme prevê o art . 1º deste diploma: "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de Bens e Serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão." A aprovação se deu através do Proj