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O atual regime tributário dos serviços advocatícios e a aprovação pelo Senado da inclusão no Simples

O Senado Federal aprovou esta semana a inclusão dos  Serviços  advocatícios no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Conforme prevê o art . 1º deste diploma: "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de  Bens  e Serviços  pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão." A aprovação se deu através do Proj

Deputados querem médicos no Simples

17 de agosto de 2013 | 8h 13 BRASÍLIA - Com o apoio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deputados preparam modificações na lei do Simples Nacional para incluir no regime de recolhimento unificado categorias como as de médicos, advogados e jornalistas. A iniciativa contraria o governo porque vai na contramão do que prega a Fazenda, em meio a um cenário de aperto fiscal. Em outra frente, os parlamentares vão tentar tirar os pequenos negócios da chamada substituição tributária do ICMS, o que promete reabrir uma disputa com governadores. A atualização da lei do Simples, em debate numa comissão especial na Câmara, também tem por objetivo desburocratizar a abertura e o fechamento de pequenos negócios no País, processo que pode se arrastar por meses. O projeto quer ampliar o leque de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, com a inclusão de ao menos 16 atividades. O objetivo é que o enquadramento no Simples Nacional seja cada vez menos discricionário por setor de ativid

DIPJ 2013: fique atento!

Quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pagará multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 500,00. Já aqueles que que ainda não entregaram a DIPJ devem enviar o arquivo o mais rápido possível. Quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita, as multas terão redução de 50%. O prazo para a entrega da DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. Porém, o número de empresas que cumpriram com a obrigação ficou abaixo do previsto pelo fisco.

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi...

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi... : De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escri...

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal em 2014

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema. A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Fica revoga

FGTS CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013

FGTS CONEXÃO SEGURA  E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 Em 27/06/2013, foi divulgada a   Circular CEF nº 626/2013 , que além de revogar a   Circular CEF nº 582/2012 , estabeleceu as regras para a utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme esclarecimentos abaixo: 1) Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo, podendo ser usados  os certificados  eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador. 2) Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente

Desoneração da Folha – RFB – Comunicado – Empresas do Setor de Construção Civil

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal soltou o seguinte comunicado às empresas de construção civil: “Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011”. O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da