Postagens

DIPJ 2013: fique atento!

Quem perdeu o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pagará multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 500,00. Já aqueles que que ainda não entregaram a DIPJ devem enviar o arquivo o mais rápido possível. Quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita, as multas terão redução de 50%. O prazo para a entrega da DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. Porém, o número de empresas que cumpriram com a obrigação ficou abaixo do previsto pelo fisco.

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi...

Carlos Aquino: Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fi... : De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escri...

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal em 2014

De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema. A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . Fica revoga

FGTS CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013

FGTS CONEXÃO SEGURA  E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 Em 27/06/2013, foi divulgada a   Circular CEF nº 626/2013 , que além de revogar a   Circular CEF nº 582/2012 , estabeleceu as regras para a utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme esclarecimentos abaixo: 1) Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo, podendo ser usados  os certificados  eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador. 2) Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente

Desoneração da Folha – RFB – Comunicado – Empresas do Setor de Construção Civil

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal soltou o seguinte comunicado às empresas de construção civil: “Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011”. O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da

LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DA CSLL

Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social de acordo com tal regime, ou seja, feita a opção esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido.  BASE DE CÁLCULO Por força do artigo 22 da  Lei 10.684/2003 , a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Base de Cálculo até 31.08.2003 A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA   Da receita bruta poderão ser ded

MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do   Simples Nacional   para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo: I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; III – informação referente à contratação de empregado, quando houver. O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013. A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.