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FGTS CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013

FGTS CONEXÃO SEGURA  E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Circular cef nº 626/2013 Em 27/06/2013, foi divulgada a   Circular CEF nº 626/2013 , que além de revogar a   Circular CEF nº 582/2012 , estabeleceu as regras para a utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme esclarecimentos abaixo: 1) Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo, podendo ser usados  os certificados  eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador. 2) Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente

Desoneração da Folha – RFB – Comunicado – Empresas do Setor de Construção Civil

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal soltou o seguinte comunicado às empresas de construção civil: “Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011”. O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da

LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DA CSLL

Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social de acordo com tal regime, ou seja, feita a opção esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido.  BASE DE CÁLCULO Por força do artigo 22 da  Lei 10.684/2003 , a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Base de Cálculo até 31.08.2003 A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA   Da receita bruta poderão ser ded

MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do   Simples Nacional   para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo: I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; III – informação referente à contratação de empregado, quando houver. O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013. A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Caixa exige certificação digital de pequenas empresas a partir de 30/06

Mecanismo de segurança está obrigatório para acesso à Conectividade Social pelas empresas que empregam até 10 funcionários. Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as   optantes pelo Simples , que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência. É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa. Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamenta

História da Contabilidade

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Receita Federal institui a EFD – IRPJ

A Instrução Normativa 1.353/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-5, institui  a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), que será obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e também para as pessoas jurídicas imunes e isentas. A EFD-IRPJ deverá conter informações de todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014. As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ. No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cad