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BENEFÍCIOS DE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Cobertura Previdenciária Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. Contratação de um funcionário com menor custo Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer. Isenção de taxas para a registro da empresa Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcion

Orientação da Receita Federal

        Secretaria da Receita Federal do Brasil Exclusão do Simples Nacional - 2012 Perguntas e Respostas (Contribuinte) 1. Empresa enquadrada no Simples Nacional pode ter débitos tributários? Resp:  Conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional  a  microempresa  ou  a  empresa  de  pequeno  que possua  débito  com  o  Instituto Nacional  do  Seguro  Social  -  INSS,  ou  com  as  Fazendas  Públicas  Federal,  Estadual  ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. 2. Onde posso consultar os débitos? Resp:  A relação dos débitos poderá ser consultada pela empresa, no sítio da Secretaria da  Receita  Federal  do  Brasil  na  internet,  no  endereço  eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br,  acionando  “Empresa”,  “Simples  Nacional”, “Exclusão 2012”, “ADE de Exclusão 2012”, ”Consulta Débitos”. 3. Como faço para regularizar estes  débi

Débitos junto à Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012. Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - 

Medida Provisória concede novas desonerações tributárias para o setor produtivo

A Medida Provisória 582/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, entre outras disposições, estabelece novos mecanismos de desoneração tributária, a saber: – permite, a partir de 1-1-2013, a depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa usualmente admitida, de bens de capital novos (máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais) adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012. – cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, concedendo suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI sobre a venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto habilitado a este Regime. O benefício atinge também a venda ou importação de serviços, bem como a locação de bens, destinados ao projeto habilitado ao REIF. – reduz a zero as alíqu

Projeto quer discriminar valor de impostos na nota fiscal

  20/08/2012, Fonte:  Feirão do Imposto A Constituição impede que o Congresso Nacional altere, por iniciativa própria, a carga tributária. Medidas para baixar ou extinguir impostos são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Mas existe um projeto em tramitação na Câmara que pretende tornar explícita a carga tributária embutida nos preços, como acontece nos Estados Unidos. O Projeto de Lei 1472/07 obriga as empresas a informarem quanto de imposto está incluído no preço final do produto. Os consumidores apoiam a medida. “Isso já existe na Europa e Estados Unidos. Quanto mais transparência melhor”, afirma o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP). Segundo o diretor-técnico do Sindifisco, Luiz Antônio Benedito, a forma como os tributos são cobrados disfarça o real percentual que é pago pelo consumidor. “Por exemplo, uma conta de energia elétrica que diga que o ICMS é de 2%, na verdade o ICMS embutido ali é de 33% por causa dos tributos indiretos que o consumidor paga.” S

Novo canal Conectividade Social ICP

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil. Diante desse quadro, o CRCRJ, em parceria com a Caixa Econômica e as demais Entidades Congraçadas de Contabilidade do RJ, promoverá uma série de oficinas sobre o canal na próxima semana. As palestras acontecerão na sede da Caixa, nos dias 29 e 31 de maio , em dois horários por dia. Inscrições e mais informações, na sessão Eventos de nossa homepage ( www.crc.org.br ). Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil. Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados

Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa. A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço. Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República. Leia mais acessando o link Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis .