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Projeto quer discriminar valor de impostos na nota fiscal

  20/08/2012, Fonte:  Feirão do Imposto A Constituição impede que o Congresso Nacional altere, por iniciativa própria, a carga tributária. Medidas para baixar ou extinguir impostos são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Mas existe um projeto em tramitação na Câmara que pretende tornar explícita a carga tributária embutida nos preços, como acontece nos Estados Unidos. O Projeto de Lei 1472/07 obriga as empresas a informarem quanto de imposto está incluído no preço final do produto. Os consumidores apoiam a medida. “Isso já existe na Europa e Estados Unidos. Quanto mais transparência melhor”, afirma o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP). Segundo o diretor-técnico do Sindifisco, Luiz Antônio Benedito, a forma como os tributos são cobrados disfarça o real percentual que é pago pelo consumidor. “Por exemplo, uma conta de energia elétrica que diga que o ICMS é de 2%, na verdade o ICMS embutido ali é de 33% por causa dos tributos indiretos que o consumidor paga.” S

Novo canal Conectividade Social ICP

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil. Diante desse quadro, o CRCRJ, em parceria com a Caixa Econômica e as demais Entidades Congraçadas de Contabilidade do RJ, promoverá uma série de oficinas sobre o canal na próxima semana. As palestras acontecerão na sede da Caixa, nos dias 29 e 31 de maio , em dois horários por dia. Inscrições e mais informações, na sessão Eventos de nossa homepage ( www.crc.org.br ). Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil. Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados

Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa. A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço. Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República. Leia mais acessando o link Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis .

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor Nas operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no artigo 45, inciso II: as alíquotas são de 0,00137% (sobre somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso. Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF. Declaração de Optante Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006 , e

Um bom momento para sair da informalidade

A redução da informalidade traz vantagens para todos. Para cada negócio legalizado, existem dois na informalidade, mantendo trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos sociais e cidadania. Algumas das principais desvantagens da informalidade são: concorrência desleal, restrição de acesso a políticas públicas, apreensão de mercadorias e equipamentos, sonegação de impostos e principalmente a falta perspectiva de crescimento. Todos ganham com ao sucesso dos pequenos negócios. O comércio ganha com o aquecimento da economia, a comunidade ganha com a inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva local. Passo a passo da formalização 1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será deve ser feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará s
GPS: Divulgados novos procedimentos a serem observados na retificação de erros cometidos no preenchimento A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 - DOU de 23.05.2012, estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados. A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).   Fonte: IR-LegisWeb

Lei Nº 6241 DE 18/05/2012 (Estadual - Rio de Janeiro)

Lei Nº 6241 DE 18/05/2012 (Estadual - Rio de Janeiro) Data D.O.: 21/05/2012 Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 , com os dizeres que menciona. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 , com os dizeres que menciona: "Art. 23 - A partici