Postagens

Novo canal Conectividade Social ICP

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil. Diante desse quadro, o CRCRJ, em parceria com a Caixa Econômica e as demais Entidades Congraçadas de Contabilidade do RJ, promoverá uma série de oficinas sobre o canal na próxima semana. As palestras acontecerão na sede da Caixa, nos dias 29 e 31 de maio , em dois horários por dia. Inscrições e mais informações, na sessão Eventos de nossa homepage ( www.crc.org.br ). Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil. Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados

Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa. A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço. Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República. Leia mais acessando o link Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis .

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor Nas operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no artigo 45, inciso II: as alíquotas são de 0,00137% (sobre somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso. Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF. Declaração de Optante Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006 , e

Um bom momento para sair da informalidade

A redução da informalidade traz vantagens para todos. Para cada negócio legalizado, existem dois na informalidade, mantendo trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos sociais e cidadania. Algumas das principais desvantagens da informalidade são: concorrência desleal, restrição de acesso a políticas públicas, apreensão de mercadorias e equipamentos, sonegação de impostos e principalmente a falta perspectiva de crescimento. Todos ganham com ao sucesso dos pequenos negócios. O comércio ganha com o aquecimento da economia, a comunidade ganha com a inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva local. Passo a passo da formalização 1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será deve ser feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará s
GPS: Divulgados novos procedimentos a serem observados na retificação de erros cometidos no preenchimento A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 - DOU de 23.05.2012, estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados. A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).   Fonte: IR-LegisWeb

Lei Nº 6241 DE 18/05/2012 (Estadual - Rio de Janeiro)

Lei Nº 6241 DE 18/05/2012 (Estadual - Rio de Janeiro) Data D.O.: 21/05/2012 Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 , com os dizeres que menciona. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 , com os dizeres que menciona: "Art. 23 - A partici
Quer sair da informalidade! Hoje muito de nossos clientes ainda trabalham na informalidade, e nós entendemos que o nosso país não tem contribuído muito para que os pequenos negócios possam crescer. Porém, o sistema tributário tem uma inovação para milhões de brasileiros que desejam formalizar o negocio que é o EI- Empreendedor Individual. Esse sistema irá beneficiar pessoas que faturam até R$ 60.000,00 por ano e que possuam apenas um empregado. Vantagens de se Formalizar - Imposto “zero” para o governo federal, isenção de Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL - Custo máximo de formalização é de R$ 36,10 por mês, dependendo da atividade profissional. - Cobertura Previdenciária para você e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão) com contribuição mensal reduzida- 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10. -Pode registrar um empregado com um custo baixíssimo, 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo po