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Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para abril/2012

A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 161/2012 - DOU 1 de 19.04.2012, divulgou os fatores de atualização das contribuições para o cálculo dos pecúlios, dos salários-de-contribuição para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, a atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, válidos para abril/2012. Fonte: LegisWeb

Comprometimento da renda com dívidas deve aumentar em 2012.

Uma análise regional feita pela Tendências mostra que é possível haver níveis elevados de comprometimento de renda, sem que a inadimplência fuja do controle. Segundo projeções da Tendências Consultorias, o comprometimento da renda familiar dos brasileiros com o pagamento de dívidas bancárias (principal e juros) deve aumentar em 2012, De acordo com a Tendências, o comprometimento deve chegar a 30,1% da renda mensal em dezembro deste ano, o que significa uma alta de 0,8 ponto percentual em relação ao final do passado (29,3%). “O aumento, porém, para os analistas da consultoria, ainda seria relativamente confortável, não justificando preocupações tão grandes em termos de sustentabilidade do endividamento”. Comprometimento da renda X inadimplência Uma análise regional feita pela Tendências mostra que é possível haver níveis elevados de comprometimento de renda, sem que a inadimplência fuja do controle. “Mesmo com o comprometimento de 41,6% no Centro-Oeste, a inadimplência

A utilização do livro-caixa na declaração de IR

O livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal. A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos. Entretanto, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração. Porque o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio. O contribuinte deve arquivar com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los. Apesar da utilização do livro-caixa ser facultativa. Porém, seu uso, além de

Micro e pequenas empresas inativas têm até 30/03/2012 para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização. Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão. A DSPJ - Inativa 2012 devem ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso

IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

FATO GERADOR Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. RIR/99 : Artigos 192, XIII, "d" e 651, II. BENEFICIÁRIO Pessoa jurídica prestadora do serviço. ALÍQUOTA 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do imposto é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante às Agências de Propaganda (IN SRF nº 123/92). REGIME DE TRIBUTAÇÃO O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual. RIR/99 : Art.651, § 2º. RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços. A agência de propaganda efetuará o recolhimento do englobando

NOVAS ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Através da Resolução CGSN 98/2012 foi alterada a Resolução CGSN 94/2011 , que dispõe sobre o Simples Nacional. Dentre as alterações efetuadas destacam-se: a) Receita Bruta A base de cálculo para a formação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte, considerando-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo. Importante destacar que a receita bruta auferida ou recebida será segregada na forma do art. 25 da Resolução CGSN 94/2011 , que dispõe que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento. b) Contratação de Empregado por MEI – Aspectos da Remuneração Foi alterada a redação do artigo 96 da Resolução CGSN 94/2011 , cujo teor passa a determina

CONTABILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

·          A correta contabilização de incentivos fiscais permitia economia fiscal (além do benefício já utilizado). Até 31.12.2007, o art. 182, § 1º, alínea d, da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) definia que eram classificadas como reservas de capital as contas que registrassem as doações e as subvenções para investimento. Portanto estes valores não integrarão resultado do exercício. Assim, por exemplo, um incentivo na área do ISS, originado de implantação de programa de geração de empregos, em que haja redução da base de cálculo do imposto em decorrência do programa de investimento, aprovado pela Prefeitura Municipal que concedeu o beneficio, era contabilizado da seguinte maneira..., veja mais Fonte: Valor jurídico