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Mostrando postagens de setembro, 2016

Empresas de locação de bens imóveis próprios não podem optar pelo Simples Nacional

Está impedida de optar pelo Simples Nacional empresa que exerça atividade de locação de bens imóveis próprios, conforme inciso XV do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 De acordo com o inciso XV do art. 17 da  LC nº 123/2006 , somente poderá aderir ao Simples Nacional quando a locação se tratar de prestação de serviços tributados pelo ISS. Confira a seguir lista de situações que impedem empresas de ingressar no Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006). Não poderão optar pelo Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ( asset management ), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ); II - que tenha sócio domiciliado no exterior; III - de cujo capital participe entidade

O que você precisa saber sobre a DCTF

Não é de hoje que o nível de complexidade das obrigações fiscais vem aumentando. Compreender a Receita Federal como um todo, desde as declarações simples até as mais complexas, como por exemplo as compostas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – exige esforço e dedicação do departamento contábil fiscal. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, é uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional e que não possuam – em período específico – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Essa Declaração contém informações sobre os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Cont

A IMPORTÂNCIA DO DRE PARA GESTÃO DE NEGÓCIOS

É grande a quantidade de movimentações que acontecem diariamente nas empresas, o que aumenta a complexidade para organizar e interpretar os dados. Visando sanar esse problema, existem métodos contábeis que agregam as informações de modo inteligível, que é o caso das demonstrações contábeis. Para os empreendedores envolvidos na cadeia de P&G, a boa gestão contábil pode ser a diferença entre se tornar o fornecedor de uma grande empresa da cadeia ou perder a oportunidade. Este relatório aborda a importância da Demonstração de Resultados de Exercício (DRE) e das informações que se pode retirar dela através de sua análise, como, por exemplo, custos operacionais, despesas, lucro bruto e EBITDA. Os dados utilizados na compilação das demonstrações contábeis são extraídos dos relatórios contábeis, que acontecem após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil em um determinado período. São alguns exemplos de documentos contábeis: notas de compra e venda co