SPED: Substituição da DIPJ pela ECF vai exigir uso de certificado digital
A partir deste ano, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Conforme explicado pela Receita Federal, este será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida. Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, são obrigadas ao preenchimento da ECF, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são: as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, as inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 e as imunes e isentas nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012. Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também ficam desobrigadas. Para todas as empresas obrigadas a entregar a ECF, será necessário utilizar certificado digital pessoa jurídica. O Certificado PJ é um documento ele