ECF “SPED DO IRPJ E CSLL”: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? PRAZO PARA ENTREGA É SETEMBRO/15
ECF “SPED DO IRPJ E CSLL”: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? PRAZO PARA ENTREGA É SETEMBRO/15 ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigatoriedade para as empresas brasileiras, que a partir de agora deverão informar todas as suas operações que influenciem na composição do cálculo e os valores devidos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde o início de 2014, todas as pessoas jurídicas que atuam em solo nacional e que são sujeitas ao Imposto de Renda pelos regimes de lucro presumido, arbitrado e real, devem aderir à ECF. O prazo final para se adequar é setembro DE 2015.