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Mostrando postagens de abril, 2015

5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa

Conheça a importância de seguir à risca o direito trabalhista Todo negócio tem uma moldura chamada legislação brasileira. O empreendedor tem autonomia para pintar o quadro que desejar, com as cores e ferramentas que quiser, mas não pode pintar fora da moldura. Além da questão ética, ultrapassar os limites da lei deixa qualquer um sujeito a severas punições. Para estar em regularidade com a lei, o empreendedor deve conhecer as regras, principalmente as que dizem respeito ao direito tributário, ao direito empresarial e ao direito trabalhista. É sobre esse último que vamos focar aqui. O direito trabalhista é a disciplina que cuida da relação entre a empresa e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres das duas partes nessa relação. A maioria dessas regras está contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de onde vem o termo “celetista” — que é o trabalhador a quem se aplicam as regras da Consolidação, ou seja, o trabalhador de carteira assinada. A grande maioria dos trab

LUCRO PRESUMIDO 2015: Opção termina em 30 de Abril.

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período. Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL). Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva

Utilidades da Escrituração Contábil

Seria a contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e previdenciária? Infelizmente, para uma boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um “custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as exigências legais. Entretanto, numa análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irão gerar benefícios importantes à administração da respectiva entidade. Entre diversos pontos, cito as seguintes utilidades: – é base para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes, desvios, erros e incorreções); – facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e projeções financeiras (fluxo de caixa); – contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; – distribuição de luc

O que é disclosure na contabilidade?

Disclosure, ou divulgação de informações financeiras, é um termo contábil usado para descrever o processo de fornecimento do acesso público a informações financeiras de uma empresa com o objetivo de dar transparência a esses dados. As empresas de contabilidade e as agências reguladoras prescrevem a maneira pela qual as empresas devem apresentar essas demonstrações financeiras, incluindo os principais relatórios de divulgação e objetivos conceituais. Ao fazê-lo, deve-se ter certeza que as empresas não estão fazendo afirmações extravagantes em matéria de informação financeira e estão atentas para regras especiais de divulgação de atividades fora do balanço da empresa e das garantias financeiras. Divulgações importantes O disclosure também tem um papel financeiro importante que pode determinar uma tomada de decisão. É o que acontece, por exemplo, na relação entre uma empresa matriz e as suas filiais. Quando uma empresa matriz consolida informações de resultados de desempenh

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes

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Com as transformações que o mercado vem sofrendo, principalmente em função da globalização, a contabilidade pode também ser vista como uma área que potencializa o sucesso da empresa, do ponto de vista da elaboração das estratégias. Outro propósito importante da contabilidade é o de orientar a empresa diante das mudanças sofridas pelas leis, variações que envolvem, inclusive, a convergência de normas internacionais — consequência natural dentro do atual contexto de velocidade e disponibilidade das informações, bem como das tecnologias. De que forma a contabilidade pode representar um diferencial competitivo relativo à atuação da empresa no mercado? Como uma assessoria contábil é capaz de favorecer o crescimento do seu cliente? Confira abaixo as proposições que irão auxiliá-lo na compreensão das respostas! Mais tempo e melhor orientação para o gestor Uma assessoria usualmente é contratada pelos empreendedores que não tem tempo ou conhecimento para lidar com a manipulação

Planejamento tributário

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Já não é dúvida para nenhuma empresa que realizar um bom planejamento tributário pode evitar problemas fiscais e ajudar a empresa a projetar com mais acerto sua margem de lucro, além de calcular melhor o preço de seus produtos. Primeiramente, antes de qualquer ação de planejamento, é necessário conhecer quais impostos incidem sobre a atividade de uma empresa, já que pode haver variações inclusive na classificação dos níveis de governo. O planejamento tributário exige uma análise das várias opções de modalidades de tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com o porte, o volume de negócios, e a situação econômica da empresa, para que possa ser escolhida a melhor forma de recolher impostos com menos despesas. Principais tributos federais Incide sobre o lucro das empresas, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, retido pelos clientes na hora do pagamento da fatura, com alíquota de 15%, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, com alíquota de 9%. Con