Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS


A Caixa Econômica Federal, através da Circular 642, de 6-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-1, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços eletrônicos: www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".
Veja a seguir o calendário para a transmissão dos arquivos que compõem o eSocial:
a) produtor rural pessoa física e segurado especial
- até 30-4-2014 - eventos iniciais e tabelas; e
- a partir da competência maio/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, bem como informações ao FGTS (substituição do Sefip);
b) empresas tributadas pelo Lucro Real
- até 30-6-2014 - eventos iniciais e tabelas;
- a partir da competência julho/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência novembro/2014 - substituição do Sefip;
c) empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI - Microempreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador
- até 30-11-2014 - eventos iniciais e tabelas;
- a partir da competência novembro/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência janeiro/2015 - substituição do Sefip.
d) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
- até 31-1-2015 - eventos iniciais e tabelas; e
- a partir da competência janeiro/2015 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas e a substituição do Sefip.

As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7.

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