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Mostrando postagens de abril, 2016

Oito dicas para evitar erros com o doméstico no eSocial

A primeira orientação dos especialistas para evitar dor de cabeça com o eSocial doméstico é cultural. Os empregadores terão de adotar o costume de visitar com frequência o site do sistema em busca de informações sobre novidades e alterações na maneira como os dados devem ser informados. O manual do eSocial e uma seção com o tira-dúvidas (http://bit.ly/1WLkVEY) são atualizados periodicamente. É recomendável ler os documentos para evitar erros em etapas essenciais, como o cadastro do doméstico no momento da admissão. Os mais inseguros acabam recorrendo a contadores e consultorias para fazer o trabalho, mas é bom lembrar que esse serviço tem um custo e vai se somar aos gastos trabalhistas e previdenciários que já são feitos mensalmente. Com ou sem auxílio de profissionais, o empregador doméstico também precisa saber que, por enquanto, o eSocial funciona apenas como uma espécie de gerador de guias de pagamento. Por isso, em questões mais delicadas, como o cálculo das verbas resc

Domésticos: eSocial não é informado ao INSS

As contribuições ao INSS de empregados domésticos lançados no eSocial — o Simples Doméstico que recolhe as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias do trabalhador em uma única guia — não estão sendo anotadas no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência. O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria. Procurada, a Receita Federal informou que o assunto é de competência do INSS. Já o instituto não se pronunciou até o fechamento desta edição. Uma fonte informou, no entanto, que os dados não constam do CNIS devido à incompatibilidade no sistema dos dois órgãos, mas que o problema deve ser resolvido no próximo semestre. De acordo com o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o trabalhador doméstico que já tiver tempo de contribuição para se aposentar, por exemplo, pode cobrir este