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Mostrando postagens de setembro, 2015

MEI: Vantagens e desafios

Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEI – Microempreendedor Individual, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários. Atualmente, já passam de 5 milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor. Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda v

SPED: Quais são as diferenças da ECD e ECF?

O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira! O que é ECD? Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros: Livro Diário e seus auxiliares, se tiver; Livro Razão e seus auxiliares, se tiver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Quem está obrigado à entrega da ECD?

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

FEDERAL ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) Prazo Final de Entrega e Penalidades O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2014 encerra-se às 23h59min59s , horário de Brasília, do dia 30.09.2015 . A referida declaração deve ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, enquadradas na obrigatoriedade da entrega, de forma centralizada pela matriz, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 ( artigo 1° ). Conforme notícia publicada nesta quarta-feira (09.09.2015) em Destaques, no Portal do Sped , a entrega da ECF está transcorrendo bem e dentro do planejado. Havia sido publicado, também, um comunicado de que não haveria prorrogação do prazo para envio , mas tal notícia foi indisponibilizada (vide reprodução abaixo). Penalidades O contribuinte que não apresentar a ECF no praz