Postagens

Mostrando postagens de março, 2015

GFIP: Como ajudar as empresa a se prevenir de multas.

A disponibilidade de um programa para que as empresas façam a entrega da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) favorece a dinâmica do sistema tributário e aos contribuintes de um modo geral, pela agilidade que atribui ao processo. As informações ficam mais disponíveis à verificação, passam a ser mais confiáveis e assim a Previdência Social pode atender melhor aos segurados. Ter a informação entregue pelas empresas desobriga os segurados de comprovar o tempo de contribuição quando forem requerer os benefícios aos quais têm direito. É fundamental que a contabilidade oriente as empresas sobre a importância do recolhimento do FGTS para a Previdência Social e que se mantenha vigilante quanto aos prazos de entrega dessas informações, evitando as multas da GFIP cabíveis em caso de atraso ou omissão. Confira abaixo algumas respostas que colaboram na prevenção de punições: O que é GFIP e com que frequência deve ser ent

ICMS: Senado aprova benefício para pequenas empresas na substituição tributária.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária.  Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa.  Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Substituição tributária A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não ac

As regras da licença-maternidade

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador. Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma: - 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade. -60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade. -30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade. Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da ge

COMO SE CALCULA O GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA?

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Exemplo: Valor de alienação de bem imóvel: R$ 350.000,00 Custo de Aquisição do respectivo imóvel: R$ 100.000,00 Ganho de Capital: R$ 350.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 250.000,00. O ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, à alíquota de 15%. O cálculo e o pagamento do imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos devem ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho d

Sua empresa está preparada para enfrentar os desafios de 2015?

Os   empreendedores   podem aproveitar este momento de turbulência do inicio de ano para melhorar a gestão e também os resultados do negócio. Confira a seguir algumas 30 dicas para colocar em prática aos poucos e podem revolucionar a sua empresa. 1.   Crie metas O começo do ano é um bom momento para quem ainda não definiu as metas e objetivos. Além disso,   tenha indicadores e métricas   para acompanhar como está a evolução do negócio. Isso pode ser feito esporadicamente através do crescimento da receita, a produtividade dos funcionários ou a lucratividade. 2.   Tenha um analista de redes sociais Não há mais volta. As empresas precisam estar nas redes sociais e participar ativamente. O ideal é ter um funcionário focado nesta tarefa. Procure um   analista de redes sociais   que seja criativo, organizado e cordial.  3.   Corte custos Reveja os custos da sua empresa e, se a conta não estiver batendo, pode ser a   hora de cortar alguns gastos . Uma dica é verificar com ate

DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

A DSPJ – Inativa 2015 deverão ser entregue até 31 de março de 2015. A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. A DSPJ – Inativa 2015 deverão ser entregue até 31 de março de 2015. A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo  Simples Nacional , que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015. Fonte: Blog Guia Tributário

Rais deve ser entregue até 20 de março

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados. Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador