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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

COMUNICADO – COAF ADIA PRAZO DE ENVIO DA DECALARAÇÃO PARA 28 DE FEVEREIRO

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.  A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação. É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis. Segue nesse comunicado, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF. ( clique aqui ) Ressalta-se que o

Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira

Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se faz muito presente em nosso país — vide os casos de corrupção que surgiram nos últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras. Como apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — apesar de a Lei nº 9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação da legislação e seus efeitos práticos são novidade —, algumas dúvidas acerca dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das implicações de não f

RAIS: 5 pontos importantes para preparação e entrega

Trata-se de uma obrigação instituída pelo Governo para que as empresas declarem os vínculos empregatícios, visando identificar os beneficiários do abono salarial bem como gerar dados estatísticos sobre o mercado formal. Para que você não tenha problemas com a entrega dessa tão importante declaração, elenco, abaixo, 5 pontos importantíssimos a serem observados. São eles: Baixe o Manual da RAIS Através do link http://www.rais.gov.br você poderá baixar o Manual de orientações da RAIS. O Manual traz todas as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração, bem como, esclarece dúvidas que possam surgir durante o preenchimento. Verifique se seu sistema de folha de pagamento está atualizado para processamento da declaração É de extrema importância que seu sistema de folha de pagamento esteja hábil para a entrega.  Atenção redobrada, nesse momento, deve ser dada aos eventos da folha que integram a base da RAIS, para que todas as inf