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Mostrando postagens de setembro, 2013

O atual regime tributário dos serviços advocatícios e a aprovação pelo Senado da inclusão no Simples

O Senado Federal aprovou esta semana a inclusão dos  Serviços  advocatícios no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Conforme prevê o art . 1º deste diploma: "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de  Bens  e Serviços  pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão." A aprovação se deu através do Proj

Deputados querem médicos no Simples

17 de agosto de 2013 | 8h 13 BRASÍLIA - Com o apoio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deputados preparam modificações na lei do Simples Nacional para incluir no regime de recolhimento unificado categorias como as de médicos, advogados e jornalistas. A iniciativa contraria o governo porque vai na contramão do que prega a Fazenda, em meio a um cenário de aperto fiscal. Em outra frente, os parlamentares vão tentar tirar os pequenos negócios da chamada substituição tributária do ICMS, o que promete reabrir uma disputa com governadores. A atualização da lei do Simples, em debate numa comissão especial na Câmara, também tem por objetivo desburocratizar a abertura e o fechamento de pequenos negócios no País, processo que pode se arrastar por meses. O projeto quer ampliar o leque de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, com a inclusão de ao menos 16 atividades. O objetivo é que o enquadramento no Simples Nacional seja cada vez menos discricionário por setor de ativid