Orientação da Receita Federal
Secretaria da Receita Federal do Brasil Exclusão do Simples Nacional - 2012 Perguntas e Respostas (Contribuinte) 1. Empresa enquadrada no Simples Nacional pode ter débitos tributários? Resp: Conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. 2. Onde posso consultar os débitos? Resp: A relação dos débitos poderá ser consultada pela empresa, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br, acionando “Empresa”, “Simples Nacional”, “Exclusão 2012”, “ADE de Exclusão 2012”, ”Consulta Débitos”. 3. Como faço para regularizar estes débi