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Mostrando postagens de setembro, 2012

Orientação da Receita Federal

        Secretaria da Receita Federal do Brasil Exclusão do Simples Nacional - 2012 Perguntas e Respostas (Contribuinte) 1. Empresa enquadrada no Simples Nacional pode ter débitos tributários? Resp:  Conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional  a  microempresa  ou  a  empresa  de  pequeno  que possua  débito  com  o  Instituto Nacional  do  Seguro  Social  -  INSS,  ou  com  as  Fazendas  Públicas  Federal,  Estadual  ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. 2. Onde posso consultar os débitos? Resp:  A relação dos débitos poderá ser consultada pela empresa, no sítio da Secretaria da  Receita  Federal  do  Brasil  na  internet,  no  endereço  eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br,  acionando  “Empresa”,  “Simples  Nacional”, “Exclusão 2012”, “ADE de Exclusão 2012”, ”Consulta Débitos”. 3. Como faço para regularizar estes  débi

Débitos junto à Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de 2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012. Para tanto, a RFB emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na internet - 

Medida Provisória concede novas desonerações tributárias para o setor produtivo

A Medida Provisória 582/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, entre outras disposições, estabelece novos mecanismos de desoneração tributária, a saber: – permite, a partir de 1-1-2013, a depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa usualmente admitida, de bens de capital novos (máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais) adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012. – cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, concedendo suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI sobre a venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto habilitado a este Regime. O benefício atinge também a venda ou importação de serviços, bem como a locação de bens, destinados ao projeto habilitado ao REIF. – reduz a zero as alíqu