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Mostrando postagens de maio, 2012

Novo canal Conectividade Social ICP

A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil. Diante desse quadro, o CRCRJ, em parceria com a Caixa Econômica e as demais Entidades Congraçadas de Contabilidade do RJ, promoverá uma série de oficinas sobre o canal na próxima semana. As palestras acontecerão na sede da Caixa, nos dias 29 e 31 de maio , em dois horários por dia. Inscrições e mais informações, na sessão Eventos de nossa homepage ( www.crc.org.br ). Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil. Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados

Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa. A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço. Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República. Leia mais acessando o link Não Incidência do ISS na Locação de Bens Móveis .

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor Nas operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no artigo 45, inciso II: as alíquotas são de 0,00137% (sobre somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso. Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF. Declaração de Optante Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006 , e

Um bom momento para sair da informalidade

A redução da informalidade traz vantagens para todos. Para cada negócio legalizado, existem dois na informalidade, mantendo trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos sociais e cidadania. Algumas das principais desvantagens da informalidade são: concorrência desleal, restrição de acesso a políticas públicas, apreensão de mercadorias e equipamentos, sonegação de impostos e principalmente a falta perspectiva de crescimento. Todos ganham com ao sucesso dos pequenos negócios. O comércio ganha com o aquecimento da economia, a comunidade ganha com a inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva local. Passo a passo da formalização 1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será deve ser feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br . O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará s
GPS: Divulgados novos procedimentos a serem observados na retificação de erros cometidos no preenchimento A Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012 - DOU de 23.05.2012, estabeleceu novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados. A solicitação de retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).   Fonte: IR-LegisWeb

Lei Nº 6241 DE 18/05/2012 (Estadual - Rio de Janeiro)

Lei Nº 6241 DE 18/05/2012 (Estadual - Rio de Janeiro) Data D.O.: 21/05/2012 Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 , com os dizeres que menciona. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 01.10.2003 , com os dizeres que menciona: "Art. 23 - A partici
Quer sair da informalidade! Hoje muito de nossos clientes ainda trabalham na informalidade, e nós entendemos que o nosso país não tem contribuído muito para que os pequenos negócios possam crescer. Porém, o sistema tributário tem uma inovação para milhões de brasileiros que desejam formalizar o negocio que é o EI- Empreendedor Individual. Esse sistema irá beneficiar pessoas que faturam até R$ 60.000,00 por ano e que possuam apenas um empregado. Vantagens de se Formalizar - Imposto “zero” para o governo federal, isenção de Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL - Custo máximo de formalização é de R$ 36,10 por mês, dependendo da atividade profissional. - Cobertura Previdenciária para você e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão) com contribuição mensal reduzida- 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10. -Pode registrar um empregado com um custo baixíssimo, 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo po
Você precisa acreditar que é você mesmo quem conquista seu próprio êxito, que é você mesmo quem promove a sua própria mediocridade e que é você mesmo quem estabelece a sua própria batalha pelo sucesso. (T. Harv Eker)         

Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012. A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa ; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos. De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma: Tempo de Serviço (anos completos) Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (n° de dias) 0 30 1 33 2 36 3 39

O que o Contador pode fazer pela sua empresa

Para evitar que o empresário se perca, o contador e o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão. Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores. Outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”. Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada,

Condomínios não devem declarar DIPJ

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 76/1971, todos os condomínios de edificações, ainda que inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham registros na Junta Comercial ou Cartórios, estão desobrigados à apresentar a DIPJ por não ser descaracterizado como Pessoa Jurídica. Parecer Normativo CST nº 76/1971: "[...]Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337/69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos."

A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PRECISA DECLARAR?

A associação de bairro (ou de moradores) é uma entidade sem fins lucrativos, assim isenta de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Toda entidade isenta ou imune de impostos está obrigada a entregar a DIPJ. Considera-se isenta a entidade que não apresente superávit em suas contas ou, caso apresente em um determinado exercício, destine o mesmo, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Para ser isenta e continuar usufruindo da isenção, a entidade deve observar algumas condições. São elas:não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados; aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR

Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora. A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano. O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico." Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá a mensagem "em processamento" -o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina. Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada". Segundo Adir, h

DASN-SIMEI de 2012 deve ser apresentada até 31-05

O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar até 31-5 a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011. A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00. Fonte: LegisWeb

Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL

As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o entendimento da Receita Federal para os fiscais do país. A interpretação consta da Solução de Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita. Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%. No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17 da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso incluiria as corretoras de seguro. O Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros n

Publicadas no Sped as versões 5.1 e 4.91 do Fcont

Publicadas no Sped as versões 5.1 e 4.91 do Fcont Estão disponíveis para download as versões 5.1 e 4.91 do programa validador da escrituração do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), respectivamente para 2012 e para 2011, com correções nas regras de validação dos lançamentos do tipo TF e TS. Fonte: IR-LegisWeb

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI Comentário - Federal - 2011/2377 Sumário Introdução I - Exigência s II - Responsabilidade do sócio individual III - Capital social Introdução Com a publicação da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011 , foi alterado o Código Civil , a fim de autorizar a criação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, atendendo assim a um antigo anseio dos empresários brasileiros. Este novo tipo societário permitirá ao empresário, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio, eliminando desta forma a figura do "laranja", sócio com pequena participação, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação. Ademais, foi permitido pela nova Lei a atribuição à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da ce

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Empreendedor Individual conta com o Sebrae Milhões de brasileiros estão formalizando os seus negócios, com CNPJ, nota fiscal e Previdência Social para suas famílias. Saiba mais no Sebrae . O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Ind