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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

SIMPLES NACIONAL – CONTABILIDADE – VANTAGEM TRIBUTÁRIA

  Júlio César Zanluca A Lei Complementar 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que vigora, na sua parte tributária, a partir de 01.07.2007. Além de propiciar elementos para análise comparativa com outras formas de tributação, a contabilidade pode reduzir a carga tributária global das optantes pelo Simples Nacional, conforme exposto a seguir. ISENÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS - LIMITE Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995 , sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de

Dicas para A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IRPF

Por Júlio César Zanluca Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto. Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora. Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)? Seguem algumas dicas: Entregue Dentro do Prazo Evite pagar multas por atraso na entrega, vá se preparando já, pois o prazo final para entrega é 30 de abril. Mas não deixe para a última hora! Os computadores da Receita Federal ficam sobrecarregados nos últimos dias do prazo final de entrega, dificultando a recepção da declaração. Organize os Documentos e Informações Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaraç

Férias não entram no cálculo do INSS

Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma. Bárbara Pombo O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão. Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestaç

A IMPORTÂNCIA DO BALANCETE E DO SISTEMA CONTÁBIL PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Nunca é demais lembrar que qualquer gestão deve se basear em dados confiáveis e regulares. Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível. Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa. Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultante

A QUESTÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS SUBEMPREITADAS PELO ISS

  A Lei Complementar 116/2003 , ao disciplinar os serviços de construção civil, apresenta alguns problemas de interpretação, relacionados especialmente com a vigência ou não da dedução do valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto. A questão é saber se essa dedução continua aplicável ou se teria sido revogada como consequência da revogação, pela Lei Complementar 116/2003, do inciso IV do artigo 9º do Decreto-lei 834/1969 e do veto presidencial ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Complementar 116/2003, que possibilitava aos prestadores de serviços excluir da base de cálculo do imposto o valor das subempreitadas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Se, de fato, houve revogação, postula-se que os empreiteiros de construção civil poderiam deduzir as subempreitadas, tendo em vista de que base de cálculo do imposto é o preço dos serviços, e não outra grandeza qualquer. Ou teriam que submeter essa parcela à tributação como consequência do

A CONTABILIDADE E A DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO

O artigo 10 da Lei nº 9.249/95 dispõe que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados à partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior. O Parágrafo 3º do artigo 48 da IN nº 93, de 24-12-97, autoriza a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido a distribuir lucros ou dividendos de resultados apurados através de escrituração contábil, ainda que por conta de período base não encerrado. Com isso, a pessoa jurídica poderá, por exemplo, levantar balanços mensais, trimestrais e anuais e distribuir o resultado, mesmo sendo maior que o índice de presunção menos os impostos. Qual a diferença entre distribuir o Lucro Presumido com base na Contabilidade R

A CONTABILIDADE COMO PROVA CONTRA CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

  A “ARAPUCA” DO FISCO - A PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS E SONEGAÇÃO Em processos de fiscalização, o Fisco vem autuando o contribuinte sem a base em provas, utilizando a chamada presunção legal*, na qual o ônus da prova se inverte, onde o acusado – o contribuinte – é obrigado a fazer prova em contrário, sendo considerado omissão de receitas, conforme artigos do RIR/99, os seguintes casos: *Presunção legal: A lei estabelece que em determinados casos havendo apenas o indício (suspeita) de sonegação quem deve provar é o contribuinte. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa (art. 281); Falta de escrituração de pagamentos efetuados (art. 281); Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada (art. 281); Base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos elencados no item anterior para não se configurar fraude, deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem como elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade. Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. CONFERÊNCIA DO SALDO CONTÁBIL COM RELATÓRIOS AUXILIARES DA EMPRESA Ao fazer a conciliação e a composição das contas patrimoniais e de resultado, o Contador deverá atentar para o seguinte: a) A conta Caixa deverá estar em conformidade com