Doações a abrigos poderão ser
deduzidas do Imposto de Renda
Com a
proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).
Viviam Klanfer Nunes
As empresas que fizerem doações a entidades sem fins lucrativos, que
trabalham com atendimento institucional a crianças e adolescentes, poderão
deduzir as contribuições do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). É o que
prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 754/2011).
Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). E, assim,
caso aprovado, será permitido deduzir até 2% do lucro operacional da empresa,
referente às doações feitas a entidades civis legalmente constituídas no
Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e
adolescentes.
Investimento em abrigos
A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e visa a
estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que
tiveram direitos ameaçados ou violados, seja pela família, pela sociedade ou
pelo Estado e se encontram sob medida de proteção prevista no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Aécio entende que, nestas instituições, as crianças encontram espaço de
cuidado e proteção, mas atualmente a situação da maioria dos abrigos é crítica.
Segundo ele, há escassez de recursos para reformas, compra de móveis e
contratação de pessoal, além de outros problemas.
Nessas condições, explica Aécio, torna-se quase impossível oferecer um
serviço de qualidade aos institucionalizados. De acordo com a Agência Senado, o
senador afirmou que os abrigos são os responsáveis por garantir a integridade
física e emocional das crianças e adolescentes.
O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente
pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Depois,
seguirá para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão
terminativa.
Fonte:
Infomoney
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