Contribuinte poderá deduzir do IR gastos com material escolar
Contribuinte poderá deduzir do IR gastos com material escolar
O
projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de
dedução das despesas com educação.
Welington Vital de Oliveira
Os contribuintes pessoas físicas poderão deduzir do
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor gasto com a compra de material
escolar para uso próprio ou de dependentes, se aprovado o projeto de lei
2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O projeto autoriza a dedução com material escolar
de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No
ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o
limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a Agência Câmara, a medida determina que o
Poder Executivo edite o regulamento para definir as condições para a dedução,
como tipo e a quantidade por item de material escolar. Para o deputado, essa
regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
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